Mudanças Na Lei Que Regulamenta Os Planos de Saúde

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3 de março de 2018
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Mudanças na Lei Que Regulamenta os Planos de Saúde

Desde 03 de junho de 1998, as Operadoras de Planos de Saúde são submetidas à Lei nº 9656, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.Recentemente o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou o relatório substitutivo ao Projeto de Lei nº 7419/2006, o qual já tem um total de 149 projetos de lei apensados. Segundo Marinho, esse projeto, não pretende reinventar o sistema, mas pretende aperfeiçoar, racionalizar e permitir que funcione melhor.

A quantidade de projetos apensados, demonstra de fato a necessidade de aperfeiçoamento da lei que já completou 19 anos.

Dentre tantos assuntos, o projeto de lei recomenda a flexibilização das exigências relativas a ativos garantidores das operadoras e a criação de dispositivos de estímulo ao parto normal; a necessidade de balizamentos para a atuação sancionatória da ANS, com o objetivo de evitar a desproporção das penalidades aplicáveis; e a alteração do modelo de reajustes dos planos de saúde para as faixas etárias com mais de 59 anos (idosos).

Importante refletir de que forma as mudanças propostas no PL nº 7419/2006, que irá alterar a Lei 9656/98,irão impactar no dia a dia das Operadoras de Planos de Saúde.

Sendo o projeto de lei sancionado em breve, como é de interesse da Câmara, as Operadoras serão tocadas duplamente, pois, em janeiro de 2018 também entrará em vigor o novo Rol da ANS, o qual está tomado de novos procedimentos, exames e medicamentos os quais deverão ser cobertos pelas Operadoras aos seus beneficiários.Inegavelmente essas mudanças irão interferir diretamente nos custos assistenciais do setor.

Desde o ano de 2000, com o surgimento da Agência Nacional de Saúde (ANS), é fato que a regulação acabou por trazer sério inconveniente para o setor e, uma delas foi a diminuição do número de operadoras de planos de saúde capazes de suportar o ônus financeiro trazido pela regulação. As inúmeras exigências financeiras trazidas pelas normas editadas pela ANS acabaram por deixar o ambiente econômico propício à formação de oligopólios, conclusão a que se chega pelo próprio exame dos dados divulgados pela ANS, que revelam uma diminuição muito grande do número de operadoras após a regulação.

A expectativa sobre as possíveis mudanças citadas no PLé grande. Sendo quase um caminho sem volta, espera-se que as Operadoras consigam manter equilíbrio econômico financeiro para garantir a sua “saúde” e a saúde de seus beneficiários.

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